Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.044.425

Execução penal: remição de pena pelo estudo à distância

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO À DISTÂNCIA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. AUSÊNCIA DE CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO PERANTE AS AUTORIDADES EDUCACIONAIS PARA OFERECIMENTO DOS CURSOS INDICADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Nos termos do § 2º do art. 126 da Lei de Execução Penal, para efeito de remição da pena, as atividades de estudo "poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados".

2. Segundo a Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça e a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, "a realização de estudo na modalidade à distância, para fins de remição da pena, deve atender a critérios mínimos, inclusive convênio prévio entre a unidade prisional e o poder público, a fim de demonstrar a sua sintonia e adequação aos propósitos da Lei de Execução Penal" (AgRg no HC n. 674.369/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe 13/10/2021).

3. No caso dos autos, as instâncias ordinárias indeferiram o pedido de remição por estudo à distância, entre outros fundamentos, porque a instituição certificadora não estava credenciada no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) do Ministério da Educação para oferecimento dos cursos especificamente indicados pelo acusado.

4. Portanto, não carece de reforma a decisão na qual se indeferiu liminarmente o habeas corpus, por não se vislumbrar o alegado constrangimento ilegal, diante da fundamentação idônea exposta para o indeferimento do benefício.

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.