TSTAg-AIRR 0011116-81.2024.5.03.0089
Execução: honorários periciais
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Honorários periciais
- Correção monetária
- Execução previdenciária
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE ADVERSA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Não se conhece de agravo para o Tribunal Superior do Trabalho, por ausência de interesse recursal, quando parte reclamante recorre de decisão mediante a qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte adversa. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 24 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator