TSTEDCiv-RR 0000711-44.2024.5.09.0242
Erro material: identificação da parte recorrente no título da ementa
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Erro material
- Identificação da parte recorrente no título da ementa
- Dispensa discriminatória
- Presunção
- Transtorno de ansiedade generalizada
- Vícios não configurados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA 1 – ERRO MATERIAL. IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE NO TÍTULO DA EMENTA. Evidenciado o erro material no título da ementa do acórdão embargado, no qual constou a expressão “recurso de revista interposto pela reclamanda”, quando o apelo conhecido e provido fora interposto pela reclamante, impõe-se o provimento dos embargos de declaração tão somente para sanar a inexatidão material. Embargos de declaração conhecidos e providos. 2 – DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. TRANSTORNO DE ANSIEDADE GENERALIZADA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. A pretensão de rediscussão do mérito julgado, sob a alegação de omissão e contradição em relação ao enquadramento jurídico do transtorno de ansiedade generalizada no âmbito da Súmula nº 443 do TST e à distribuição do ônus da prova, não se molda às hipóteses do art. 1.022 do CPC e do art. 897-A da CLT, revelando mero inconformismo com a decisão desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento tão-somente para sanar erro material constante do título da ementa do acórdão embargado, nos termos da fundamentação. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora