Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.219.050

Agente marítimo: multa por atraso no siscomex

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGENTE MARÍTIMO. MULTA POR ATRASO NO SISCOMEX. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EQUIPARAÇÃO AO TRANSPORTADOR/AGENTE DE CARGA AFASTADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A equiparação do agente marítimo ao transportador ou ao agente de carga para fins de responsabilização por infrações administrativas aduaneiras contraria a legislação aplicável e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

2. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.