STJAgInt no REsp 2.219.050
Agente marítimo: multa por atraso no siscomex
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Marítimo e Portuário
- Agente marítimo
- Multa por atraso no siscomex
- Obrigação acessória
- Ilegitimidade passiva
- Equiparação ao transportador/agente de carga afastada
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGENTE MARÍTIMO. MULTA POR ATRASO NO SISCOMEX. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EQUIPARAÇÃO AO TRANSPORTADOR/AGENTE DE CARGA AFASTADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A equiparação do agente marítimo ao transportador ou ao agente de carga para fins de responsabilização por infrações administrativas aduaneiras contraria a legislação aplicável e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.