TSTED-RRAg 11262-57.2013.5.01.0221
Execução: competência
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Competência
- Indenização por Dano Moral
- Jurisdição e Competência
- Pensão Vitalícia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DO SALDO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS PARA O JUÍZO UNIVERSAL DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Acolhem-se os embargos de declaração, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, apenas para suprir omissão no acórdão embargado no tocante à possibilidade de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para redirecionamento da execução contra os sócios, suscitada pelos embargantes em contrarrazões, destacando, contudo, que, a despeito da omissão verificada, tal fato não possui o condão de modificar o julgado, porquanto não configurados os pressupostos previstos em lei para instauração do IDPJ. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar omissão, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para sanar omissão, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Jurisdição e Competência; Pensão Vitalícia