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Jurisprudências

STJREsp 2.224.824

Plano de saúde: reajuste abusivo

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE ABUSIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJSP que reconheceu a abusividade dos reajustes financeiros anuais aplicados ao prêmio do seguro-saúde do autor, determinando sua substituição pelos índices adotados pela ANS para os planos individuais, além da condenação da ré à restituição dos valores pagos indevidamente.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível aplicar automaticamente os índices da ANS para planos individuais aos reajustes de planos coletivos, ou se o percentual adequado deve ser apurado na fase de cumprimento de sentença.

III. Razões de decidir

3. A aplicação automática dos índices da ANS para planos individuais aos planos coletivos contraria o entendimento do STJ, que determina que o reajuste anual dos planos coletivos é apenas acompanhado pela ANS para monitoramento e prevenção de abusos.

4. O percentual adequado de reajuste deve ser apurado na fase de cumprimento de sentença, conforme precedentes do STJ.

IV. Dispositivo

5. Recurso parcialmente provido para afastar a aplicação dos índices da ANS para o reajuste, devendo este ser calculado na fase de cumprimento de sentença.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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