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Jurisprudências

STFRcl 99.604 MC-Ref

Referendo de medida liminar: pequena propriedade rural familiar

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual civil e do trabalho. reclamação. Referendo de medida liminar. Pequena propriedade rural familiar. Alienação fiduciária. Leilão extrajudicial. Tema 961 da repercussão geral. Plausibilidade jurídica da tese invocada. Periculum in mora configurado. Liminar referendada.

I. Caso em exame

1. Reclamação ajuizada contra decisão que autorizou a realização de leilão extrajudicial de imóvel rural dado em garantia fiduciária, sob alegação de afronta ao entendimento firmado no Tema 961 da repercussão geral.

II. Questão em discussão

2. Estabelecer se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, diante da plausibilidade da alegação de incidência da proteção constitucional conferida à pequena propriedade rural familiar e do risco de consolidação de situação de difícil reversão.

III. Razões de decidir

3. O Tema 961 da repercussão geral estabelece a impenhorabilidade da pequena propriedade rural familiar, desde que contínua e com área total inferior a quatro módulos fiscais do município de localização, sendo essa garantia um direito fundamental indisponível que não cede ante a gravação do bem com hipoteca.

4. Plausibilidade jurídica da pretensão evidenciada pela necessidade de resguardar a efetividade da proteção constitucional conferida à pequena propriedade rural familiar, bem como de assegurar a observância da orientação firmada por esta Corte quanto à indisponibilidade da garantia constitucional.

5. Perigo da demora configurado diante da iminência da realização dos leilões extrajudiciais e da possível consolidação de situação jurídica de difícil reversão antes do exame definitivo da controvérsia.

6. Controvérsia acerca da caracterização do imóvel como pequena propriedade rural familiar que recomenda a preservação do bem até ulterior deliberação, em observância ao princípio da efetividade da tutela jurisdicional.

IV. Dispositivo

7. Decisão liminar referendada.

Decisão

A Turma, por unanimidade, referendou a liminar concedida , nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.10.2026 a 3.11.2026.

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