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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 961 · ARE 1.038.507

Impenhorabilidade de propriedade familiar, localizada na zona rural, que não é o único bem imóvel dessa natureza pertencente à família.

Relatoria: min. Edson Fachin

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil Processo Civil

Tese

É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, inc. XXVI, da Constituição da República, a possibilidade de penhora de pequena propriedade rural familiar, que não seja o único imóvel dessa natureza pertencente à família.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida8 de setembro de 2017
  2. Mérito julgado21 de dezembro de 2020
  3. Acórdão publicado15 de março de 2021
  4. Trânsito em julgado18 de setembro de 2021

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