Repercussão geral e repetitivos
STFTema 961 · ARE 1.038.507
Impenhorabilidade de propriedade familiar, localizada na zona rural, que não é o único bem imóvel dessa natureza pertencente à família.
Relatoria: min. Edson Fachin
Tese
É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, inc. XXVI, da Constituição da República, a possibilidade de penhora de pequena propriedade rural familiar, que não seja o único imóvel dessa natureza pertencente à família.
Andamento
- Repercussão reconhecida8 de setembro de 2017
- Mérito julgado21 de dezembro de 2020
- Acórdão publicado15 de março de 2021
- Trânsito em julgado18 de setembro de 2021
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, XXVINormaa pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
- 26 decisões citam Tema 961 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.