STJREsp 2.137.122
Alegada violação aos arts. 371, 489 e 1.022 do CPC/2015
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegada violação aos arts. 371, 489 e 1.022 do CPC/2015
- Repetição de indébito
- Contribuição para o FGTS
- Ilegitimidade passiva da cef
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 371, 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FGTS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu integralmente as matérias submetidas à sua apreciação, conforme fundamentado neste voto, manifestando-se acerca dos temas necessários ao deslinde da controvérsia, não havendo omissão ou nulidade por ausência de fundamentação, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 371, 489 e 1.022 do CPC/2015.
2. O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não é atribuição da Caixa Econômica Federal efetuar a cobrança e exigir os créditos referentes ao FGTS, por atuar como mero agente operador do fundo, razão pela qual não constitui parte legítima para figurar no polo passivo de ação judicial proposta para discutir a incidência da contribuição para o FGTS. Precedentes.
3. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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