STJEDcl no AREsp 2.618.565
Recuperação judicial: competência do juízo universal
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Competência do juízo universal
- Essencialidade do bem
- Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
- Rejeição
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. ESSENCIALIDADE DO BEM. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, mantendo entendimento de que a controvérsia sobre a essencialidade de bem objeto de medida constritiva demanda reexame fático-probatório, sendo aplicáveis as Súmulas 7 e 83 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, à luz do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração são tempestivos, mas não demonstram a ocorrência de qualquer dos vícios do art. 1.022 do CPC.
4. A decisão embargada está devidamente fundamentada, com apreciação clara e coerente das teses jurídicas deduzidas pelas partes.
5. Não há omissão, pois a decisão abordou expressamente os pontos relevantes à solução da controvérsia, inclusive quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional.
6. Não há contradição interna entre os fundamentos e a conclusão do julgado, tampouco obscuridade que comprometa sua compreensão.
7. Igualmente não se verifica erro material, ausentes equívocos formais ou inexatidões redacionais.
8. Os aclaratórios se revelam, na realidade, como tentativa de rediscussão do mérito da decisão, providência incabível pela via dos embargos de declaração.
IV. DISPOSITIVO
9. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.