TSTEDCiv-Ag-RRAg 21062-08.2017.5.04.0732
Impossibilidade de compensação das horas extras reconhecidas em juízo com a gratificação de função
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão
- No caso, esta c
- Gratificação
- Assistência Judiciária Gratuita
- Substituição Processual
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 109/TST. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não se verifica na decisão embargada qualquer dos vícios especificados no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015. No caso, esta c. Turma manteve a decisão regional quanto à impossibilidade de compensação das horas extras reconhecidas em juízo com a gratificação de função, por estar em consonância com a Súmula nº 109 do TST. A controvérsia relativa à incidência de instrumentos coletivos supervenientes sobre as parcelas vincendas não integrou o recurso de revista, tendo sido suscitada apenas nas razões do agravo. Ainda que supervenientes os instrumentos coletivos invocados, o agravo não se presta à ampliação dos limites objetivos da controvérsia devolvida no recurso de revista. V erifica-se, portanto, o inconformismo da parte embargante com o resultado colhido, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Gratificação; Assistência Judiciária Gratuita; Substituição Processual; Prescrição; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Base de Cálculo; Substituto Processual; Multa por ED Protelatórios