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Jurisprudências

TSTAg-TutCautAnt 1000585-73.2024.5.00.0000

Tutela cautelar antecedente: extinção da ação rescisória

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Tutela cautelar antecedente
  • Extinção da ação rescisória
  • Perda do objeto
  • Tutela cautelar extinta, sem resolução do mérito
  • Prejudicado o agravo

Ementa

AGRAVO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DOS AUTOS MATRIZ. EXTINÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. PERDA DO OBJETO. Trata-se de agravo em face de decisão monocrática proferida em tutela cautelar antecedente, na qual foi indeferida a suspensão da execução dos autos matriz. Em consulta interna, nota-se que a ação rescisória em que se pretendia discutir o direito vindicado foi extinta sem resolução de mérito em razão da homologação do pedido de desistência da parte autora, sendo a decisão publicada em 02/08/2024, o que acarreta a perda a perda superveniente do objeto da presente tutela. Assim, o presente processo também deve ser extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, prejudicado o exame do presente agravo. Tutela cautelar extinta, sem resolução do mérito. Prejudicado o agravo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, em decorrência da perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Prejudicado o exame do agravo. Brasília, 27 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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