STJAgInt no AREsp 2.953.548
Conselho de classe: anuidade por filial
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Tributário
- Conselho de classe
- Anuidade por filial
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONSELHO DE CLASSE. ANUIDADE POR FILIAL.
1. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça tem entendido que "nos casos em que a matriz e a filial encontram-se na mesma jurisdição, a filial deverá pagar anuidades ao órgão de classe, quando tiver 'capital social destacado' de sua matriz" (AgInt no REsp 1.592.012/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 5/9/2016)
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.