TSTAg-RR 1000906-75.2018.5.02.0061
A) agravo em recurso de revista: execução
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- A) agravo em recurso de revista
- Execução
- Penhora sobre salários e proventos da aposentadoria
- Possibilidade
- Manutenção da subsistência do devedor
- Fixação de critérios
Ementa
A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS. SALÁRIO MÍNIMO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. Desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, e reconhecida a transcendência jurídica da causa, dá-se provimento ao agravo para reexame do recurso de revista. II. Agravo conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS. SALÁRIO MÍNIMO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. Com a vigência do CPC/2015, passou-se a admitir a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de prestações alimentícias “independentemente de sua origem”, o que abrange os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar. II. Contudo, a SBDI-2 deste TST entende que a eficiência na proteção do crédito trabalhista não pode vir em detrimento do mínimo essencial à subsistência do devedor, notadamente quando se cuida de pessoa física, de modo que a constrição de vencimentos que reduzam a renda do executado a valor inferior ao salário mínimo revela-se abusiva. III. Diante desse contexto, deve-se prestigiar a jurisprudência que se consolida nesta Corte de uniformização, no sentido de que é cabível a penhora sobre salários e proventos de aposentadoria, mesmo no valor inferior a 50 salários mínimos, limitada a 50% dos ganhos líquidos do executado e preservado, sempre, o recebimento de um salário mínimo. Precedentes. IV. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecida a transcendência jurídica da causa, reexaminar o recurso de revista; b) conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, II, da CF/1988 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a possibilidade de penhora de até 10% dos ganhos líquidos da parte devedora (salários ou proventos da aposentadoria), até que se dê a completa satisfação do crédito exequendo, garantida a manutenção de um salário mínimo à parte executada. Brasília, 16 de dezembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator