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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 1000304-85.2022.5.02.0080

Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  RITO SUMARÍSSIMO  PLANO DE SAÚDE  ALTERAÇÃO DE CONDIÇÕES E CRITÉRIOS  PRESCRIÇÃO TOTAL  SÚMULA Nº 294 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, "a", do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

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