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Jurisprudências

TSTROT 0092451-07.2023.5.22.0000

INSS: ordem de atualização de registro no cnis

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSS. ORDEM DE ATUALIZAÇÃO DE REGISTRO NO CNIS. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou ao impetrante que efetuasse a atualização no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) sobre o vínculo de emprego do trabalhador. Nos termos do art. 114 da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho não detém competência para determinar a inclusão ou alteração de informações do trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), uma vez que tal matéria possui natureza exclusivamente previdenciária e, conforme o art. 109, inciso I e § 3º, da Constituição Federal, deve ser solucionada na justiça comum. Desse modo, o ato coator que determina à Autarquia Previdenciária a exclusão, alteração ou atualização de registros cadastrais de trabalhadores no CNIS afronta não apenas os dispositivos constitucionais supracitados, mas também enseja a aplicação, por analogia, da orientação fixada na OJ 57 da SBDI-2. Portanto, identificada a violação de direito líquido e certo a segurança deve ser concedida. Precedentes. Recurso ordinário provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder a segurança e cassar o ato coator, que impôs ao impetrante a baixa do registro cadastral referente ao vínculo empregatício no CNIS. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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