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Jurisprudências

STFRE 632.212 ED-terceiros

Terceiros embargos de declaração no recurso extraordinário

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito do Consumidor
  • Terceiros embargos de declaração no recurso extraordinário
  • Amicus curiae
  • Ilegitimidade recursal
  • Ausência de obscuridade, contradição e omissão

Ementa

Direito do consumidor. Terceiros embargos de declaração no recurso extraordinário. Amicus curiae. Ilegitimidade recursal. Ausência de obscuridade, contradição e omissão. Não conhecimento.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração interpostos por amici curiae, Abracon – Associação Brasileira do Consumidor e Associação Civil SOS Consumidor, em processo que trata de expurgos inflacionários de cadernetas de poupança decorrentes do Plano Collor II.

2. A Abracon alega omissão quanto à conciliação entre a declaração de constitucionalidade de normas e a incidência do princípio do direito adquirido. A SOS Consumidor argui contradição e obscuridade na imposição da aplicação compulsória do acordo coletivo a terceiros não signatários, além de questionar a legitimidade das associações para sua celebração.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em análise consiste em saber se, preliminarmente, é possível conhecer embargos de declaração opostos por amicus curiae e, caso superado o óbice, se o acórdão embargado padece dos vícios de omissão contradição e obscuridade alegados.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Os embargos de declaração não merecem ser conhecidos, uma vez que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que os amici curiae não possuem legitimidade recursal para interpor recursos em processos de controle concentrado ou submetidos à repercussão geral, ainda que tenham participado do julgamento.

5. Subsidiariamente, ainda que fossem conhecidos, os embargos de declaração seriam rejeitados, pois não se verificou a ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, sendo este recurso meio de aperfeiçoamento da decisão judicial, e não de revisão de suas conclusões.

6. O acórdão embargado consignou expressamente que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 165, reconheceu a constitucionalidade dos Planos Econômicos e homologou o acordo coletivo sobre os expurgos inflacionários de poupança, com eficácia vinculante e efeito erga omnes, definindo tese clara e exaustiva. A formulação evidencia que eventual indenização por efeitos econômicos decorrentes da implementação do Plano Collor II dependerá de adesão ao acordo coletivo, afastando a omissão alegada pela Abracon.

7. Não cabe a modulação de efeitos pretendida, uma vez que o acórdão já modulou os efeitos para proteger a coisa julgada, vedando ação rescisória ou arguição de inexigibilidade de título sobre Planos Econômicos em processos transitados em julgado. A proposta da parte contraria a decisão do Plenário na ADPF 165, de efeito vinculante e erga omnes, aplicável a todas as ações em tramitação sobre o tema, não atendendo aos requisitos legais do art. 27 da Lei 9.868/1999.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

(ED-terceiros) O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Impedido o Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.

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