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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RRAg 1001333-87.2017.5.02.0714

Acordo homologado judicialmente: contribuções previdenciárias

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Acordo homologado judicialmente
  • Contribuções previdenciárias
  • Fato gerador
  • Taxa de juros e índice de atualização monetária
  • Óbice de natureza processual
  • Adicional de Periculosidade

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO FEEDERAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. CONTRIBUÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. TAXA DE JUROS E ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADA DOS ARGUMENTOS PELA REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. Esta Corte Superior já sedimentou o posicionamento de que a transcrição do trecho do acórdão regional no início do recurso de revista, dissociada das razões recursais, não atende os encargos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso vertente, a parte recorrente realiza a transcrição dos trechos do acórdão regional no início do recurso de revista (fls. 2467/2468 –Visualização Todos PDFs), dissociada dos tópicos específicos em que apresenta as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento (fls. 2468/2479 –Visualização Todos PDFs), o que impossibilita o cotejo analítico entre os argumentos apresentados e os fundamentos utilizados pela Corte de origem na solução da controvérsia. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conheço do recurso de revista.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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