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Jurisprudências

STJRMS 78.669

Ato judicial que não conheceu da correição parcial

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Ato judicial que não conheceu da correição parcial
  • Técnica de julgamento ampliado (art. 942 do CPC)
  • Ausência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL QUE NÃO CONHECEU DA CORREIÇÃO PARCIAL. TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO (ART. 942 DO CPC). SEGURANÇA DENEGADA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA N. 267/STF. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.

1. A correição parcial, de natureza administrativa e caráter subsidiário, destina-se à correção de erro de procedimento (error in procedendo) ou abuso que importe inversão tumultuária, somente quando inexistente recurso adequado. O seu manejo após julgamento colegiado, com propósito de desconstituir o mérito de acórdãos (error in judicando), caracteriza impropriedade da via, diante da existência de embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário.

2. A controvérsia sobre a aplicação do art. 942 do CPC deve ser resolvida pelas vias recursais próprias. Ausente demonstração de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder, não há direito líquido e certo a ser amparado em mandado de segurança.

3. Recurso ordinário desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Indexação

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