STJAgInt na HDE 10.416
Divórcio: existência de decisão judicial brasileira
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito de Família
- Divórcio
- Existência de decisão judicial brasileira
- Anulação do casamento
- Sentença estrangeira não homologada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL BRASILEIRA. ANULAÇÃO DO CASAMENTO. OFENSA À SOBERANIA NACIONAL E À COISA JULGADA. SENTENÇA ESTRANGEIRA NÃO HOMOLOGADA.
1. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada.
2. Ofende a soberania nacional e a coisa julgada divórcio decretado no estrangeiro cujo casamento foi anulado por decisão transitada em julgado no Brasil.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2026 a 10/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.