STJAgInt no REsp 2.189.639
Segundo agravo interno interposto contra a mesma decisão
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Segundo agravo interno interposto contra a mesma decisão
- Princípio da unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a mesma decisão, por força do princípio da unirrecorribilidade, operando-se a preclusão consumativa e impondo o não conhecimento do segundo recurso. Precedentes.
2. Hipótese em que já havia sido interposto agravo interno idêntico contra a mesma decisão que não conheceu do recurso especial, o que impede o conhecimento do segundo agravo interno.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.