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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.189.639

Segundo agravo interno interposto contra a mesma decisão

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO.

1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a mesma decisão, por força do princípio da unirrecorribilidade, operando-se a preclusão consumativa e impondo o não conhecimento do segundo recurso. Precedentes.

2. Hipótese em que já havia sido interposto agravo interno idêntico contra a mesma decisão que não conheceu do recurso especial, o que impede o conhecimento do segundo agravo interno.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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