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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1252-32.2017.5.20.0011

Adicional noturno sobre horas in itinere: interpretação da norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Adicional noturno sobre horas in itinere
  • Interpretação da norma coletiva
  • Divergência jurisprudencial não demonstrada
  • Julgado desta 5ª Turma

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO SOBRE HORAS IN ITINERE . INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARTIGO 896, "B", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Hipótese em que o Tribunal Regional, interpretando as normas coletivas, concluiu que incide o adicional noturno, no percentual de 65% pactuado em acordos coletivos de trabalho, sobre as horas in itinere devidas. Nesse cenário, em que a decisão regional fundou-se na interpretação de norma coletiva, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à comprovação de dissenso jurisprudencial, pressuposto recursal, contudo, não atendido pela parte (art. 896, "b", da CLT), porquanto a parte não transcreveu arestos para demonstrar o dissenso de teses. Julgado desta 5ª Turma. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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