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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1095-43.2022.5.19.0001

Rescisão indireta: diferenças

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. DIFERENÇAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA DA EMPRESA . SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. O feito tramita sob o rito sumaríssimo, razão pela qual a admissão do recurso de revista está condicionada à demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, de violação direta da Constituição Federal. 2. Não merece seguimento o recurso de revista, no tema, porquanto desfundamentado nos moldes do parágrafo 9º do artigo 896 da CLT, uma vez que a parte suscita tão somente divergência jurisprudencial e violação a preceitos de lei. 3. Logo, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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