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Jurisprudências

STFHC 274.109 AgR

Organização criminosa e tráfico internacional de drogas

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente, preso preventivamente, “[...] é investigado no âmbito da ‘Operação Narco Vela’, destinada à apuração de supostos atos de tráfico internacional de drogas por via marítima, envolvendo embarcações como veleiros, barcos pesqueiros e navios cargueiros. O agravante foi vinculado a três eventos específicos: apreensão de 2.400 kg de cocaína na embarcação ‘Eros’, apreensão de 560 kg de cocaína em Belém/PA em maio de 2024, e atos preparatórios no veleiro ‘Obelix’”.

II. Questão em discussão

2. Pretende-se a revogação da preventiva ou a sua substituição por cautelares diversas da prisão.

III. Razões de decidir

3. A suspeita de integrar organização criminosa constitui elemento suficiente para a decretação e manutenção da prisão preventiva. Não bastasse isso, a quantidade de droga apreendida, do mesmo modo, também é substrato idôneo e suficiente para essa medida cautelar subjetiva.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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