STFHC 274.109 AgR
Organização criminosa e tráfico internacional de drogas
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Direito Internacional
- Organização criminosa e tráfico internacional de drogas
- Preventiva
- Fundamentação idônea
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente, preso preventivamente, “[...] é investigado no âmbito da ‘Operação Narco Vela’, destinada à apuração de supostos atos de tráfico internacional de drogas por via marítima, envolvendo embarcações como veleiros, barcos pesqueiros e navios cargueiros. O agravante foi vinculado a três eventos específicos: apreensão de 2.400 kg de cocaína na embarcação ‘Eros’, apreensão de 560 kg de cocaína em Belém/PA em maio de 2024, e atos preparatórios no veleiro ‘Obelix’”.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se a revogação da preventiva ou a sua substituição por cautelares diversas da prisão.
III. Razões de decidir
3. A suspeita de integrar organização criminosa constitui elemento suficiente para a decretação e manutenção da prisão preventiva. Não bastasse isso, a quantidade de droga apreendida, do mesmo modo, também é substrato idôneo e suficiente para essa medida cautelar subjetiva.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.