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Jurisprudências

TSTAIRR 306-17.2013.5.02.0071

Sabesp: validade do ato

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SABESP. RUPTURA DO CONTRATO DE TRABALHO MOTIVADO EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA CELEBRADO COM MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. VALIDADE DO ATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Agravo de instrumento contra decisão regional que não admitiu o recurso de revista interposto pela parte autora. 2. Trata-se de discussão a respeito da validade da dispensa de empregado público quando existente Termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho. 3. Não há aderência da controvérsia submetida ao exame deste Tribunal Superior à tese fixada no julgamento do Tema 1.022 do Repertório de Repercussão Geral do STF, porquanto, na presente hipótese, a Corte Regional registrou que a ruptura do contrato de trabalho fora motivada em Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Trabalho. 4. Como exposto, o Tribunal a quo consignou que a causa da resolução contratual foi o TAC firmado com o MPT. 5. Segundo a jurisprudência desta Corte, é válido o ato de dispensa de empregado da SABESP motivado no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público, a despeito de empregados que estavam aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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