TSTAg-AIRR 168-59.2017.5.06.0019
Execução: fato gerador das contribuições previdenciárias
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Fato gerador das contribuições previdenciárias
- Juros de mora incidentes
- Aplicação
- Violação direta e literal a dispositivo da constituição da república
- Óbice da súmula nº 266 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS DE MORA INCIDENTES. APLICAÇÃO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, as matérias enfrentadas pelo acórdão recorrido e levantadas no recurso em exame (fato gerador das contribuições previdenciárias e juros de mora incidentes) estão regidas por preceitos de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal ao dispositivo constitucional invocado, dada a natureza reflexa de eventual violação à norma constitucional. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.