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Jurisprudências

STJREsp 2.228.270

Plano de saúde: tratamento de obesidade mórbida

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA. LIMITAÇÃO DE TEMPO DE INTERNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A jurisprudência do STJ veda a limitação de tempo de internação quando há prescrição médica para tratamento de obesidade mórbida, considerando que tal tratamento é fundamental à sobrevida do usuário e não se configura como procedimento estético.

2. A cobertura assistencial ao beneficiário internado em clínica especializada deve perdurar até a efetiva alta médica, em razão da impossibilidade de previsão do tempo de cura e da irrazoabilidade da suspensão do tratamento indispensável.

3. A alteração dos honorários advocatícios fixados é inviável, pois o óbice da Súmula 7 do STJ impede a reanálise das conclusões do Tribunal de origem sobre a impossibilidade de mensurar o proveito econômico na hipótese.

4. Recurso parcialmente provido, para afastar a limitação do tempo de internação imposta pelo Tribunal de origem.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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