STFARE 1.524.774 AgR
Fundamento da decisão agravada não impugnado: argumentação deficiente
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Fundamento da decisão agravada não impugnado
- Argumentação deficiente
- Depósitos feitos em conta vinculada ao FGTS
- Prescrição
- Acórdão em harmonia com o tema 608 da repercussão geral
- Ausência de argumentos aptos a alterar a conclusão do julgado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 287 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEPÓSITOS FEITOS EM CONTA VINCULADA AO FGTS. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM O TEMA 608 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A ALTERAR A CONCLUSÃO DO JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.