STJAgRg nos EDcl no HC 1.127.703
Writ substitutivo: estupro de vulnerável majorado, posse irregular e porte ilegal de armas de fogo
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Direito de Família
- Writ substitutivo
- Prisão preventiva
- Gravidade concreta da conduta em contexto doméstico e familiar
- Instrução encerrada
- Subsistência de fundamentos autônomos
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO, POSSE IRREGULAR E PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA EM CONTEXTO DOMÉSTICO E FAMILIAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SUBSISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a hipótese de ilegalidade flagrante. No caso, foram examinadas as alegações defensivas, não se verificando constrangimento ilegal.
2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias por fundamentos concretos de garantia da ordem pública e de proteção da integridade física e psicológica da vítima, em razão da gravidade dos fatos em tese praticados contra adolescente de 13 anos, em ambiente doméstico, com notícia de reiteração e convivência familiar, além de apreensão de armas.
3. O encerramento da instrução não afasta os vetores da ordem pública e da proteção da vítima, que subsistem de forma autônoma. Alegações de retratação da genitora, negativa da adolescente e laudo psicológico demandam incursão fático-probatória incompatível com a via estreita do writ.
4. Medidas cautelares diversas não se mostram adequadas e suficientes diante da gravidade concreta e do risco de novas investidas, nos termos do art. 282, § 6º, do CPP.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.