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Jurisprudências

TSTAg-ED-ARR 110500-95.2008.5.04.0203

Complementação de aposentadoria: regulamento aplicável

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. FONTE DE CUSTEIO. TEMA 662 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 662 do ementário temático de Repercussão Geral, firmou entendimento no sentido de que a questão alusiva ao direito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão a contrato de plano de previdência privada restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

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