STJAgInt no AREsp 2.993.185
Reconseração: rescisão unilateral do plano de saúde por inadimplemento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Reconseração
- Rescisão unilateral do plano de saúde por inadimplemento
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESCISÃO UNILATERAL DO PLANO DE SAÚDE POR INADIMPLEMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Diante da efetiva impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, faz-se necessária a reconsideração da decisão da Presidência do STJ para conhecer do agravo em recurso especial, passando-se ao exame do recurso especial.
2. Para rever a conclusão do Tribunal local quanto à falta de notificação válida da consumidora seria necessário o reexame do conjunto fático- probatório dos autos, o que é vedado nesta via excepcional em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo provido. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.