TSTAIRR 11299-34.2022.5.15.0042
Interposto pela reclamada: gratificação por tempo de serviço
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposto pela reclamada
- Gratificação por tempo de serviço
- Fundação casa
- Extensão aos servidores públicos celetistas
- O Tribunal Regional considerou devido o referido adicional
- Sexta Parte
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. FUNDAÇÃO CASA - SP. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia acerca da concessão ou não do adicional por tempo de serviço ao servidor celetista da fundação. O Tribunal Regional considerou devido o referido adicional. Esta Corte consolidou o entendimento de que a reclamada possui as características de uma fundação pública, estando, portanto, sujeita ao regime jurídico público. Assim, embora a reclamante tenha sido contratada sob o regime celetista, ela tem direito à gratificação por tempo de serviço prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Diante do exposto, por estar o despacho de admissibilidade em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, resta não reconhecida a transcendência da matéria, impondo-se a manutenção da negativa de seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da matéria, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sexta Parte