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Jurisprudências

TSTAIRR 11299-34.2022.5.15.0042

Interposto pela reclamada: gratificação por tempo de serviço

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Interposto pela reclamada
  • Gratificação por tempo de serviço
  • Fundação casa
  • Extensão aos servidores públicos celetistas
  • O Tribunal Regional considerou devido o referido adicional
  • Sexta Parte

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. FUNDAÇÃO CASA - SP. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia acerca da concessão ou não do adicional por tempo de serviço ao servidor celetista da fundação. O Tribunal Regional considerou devido o referido adicional. Esta Corte consolidou o entendimento de que a reclamada possui as características de uma fundação pública, estando, portanto, sujeita ao regime jurídico público. Assim, embora a reclamante tenha sido contratada sob o regime celetista, ela tem direito à gratificação por tempo de serviço prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Diante do exposto, por estar o despacho de admissibilidade em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, resta não reconhecida a transcendência da matéria, impondo-se a manutenção da negativa de seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da matéria, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Sexta Parte

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