STFHC 256.620 AgR
Tráfico de drogas e organização criminosa: prisão temporária
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e organização criminosa
- Prisão temporária
- Fundamentação idônea
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente teve a prisão temporária decretada no âmbito de procedimento investigatório policial, em razão do “seu suposto envolvimento nos crimes de tráfico de drogas e organização criminosa (PCC)”.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Alega-se a ausência dos pressupostos autorizadores da prisão temporária.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. É cabível a prisão temporária, entre outras hipóteses, quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial e houver fundadas razões, com base em qualquer prova admitida na legislação penal, que indiquem a autoria ou participação do indiciado na prática de tráfico de drogas (art. 1º, I e III, “n”, da Lei 7.960/89).
4. No caso em questão, há justificativa plausível para a decretação da prisão temporária do paciente, pois a decisão foi fundamentada em fatos concretos, essenciais para as investigações.
5. A análise das questões fáticas suscitadas pela defesa demandaria o reexame do conjunto probatório, providência incompatível com esta via processual. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.