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Jurisprudências

STFHC 256.620 AgR

Tráfico de drogas e organização criminosa: prisão temporária

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas e organização criminosa
  • Prisão temporária
  • Fundamentação idônea

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente teve a prisão temporária decretada no âmbito de procedimento investigatório policial, em razão do “seu suposto envolvimento nos crimes de tráfico de drogas e organização criminosa (PCC)”.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Alega-se a ausência dos pressupostos autorizadores da prisão temporária.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. É cabível a prisão temporária, entre outras hipóteses, quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial e houver fundadas razões, com base em qualquer prova admitida na legislação penal, que indiquem a autoria ou participação do indiciado na prática de tráfico de drogas (art. 1º, I e III, “n”, da Lei 7.960/89).

4. No caso em questão, há justificativa plausível para a decretação da prisão temporária do paciente, pois a decisão foi fundamentada em fatos concretos, essenciais para as investigações.

5. A análise das questões fáticas suscitadas pela defesa demandaria o reexame do conjunto probatório, providência incompatível com esta via processual. Precedentes.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.

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