TSTAIRR 0002072-74.2012.5.02.0028
Execução: desconsideração da personalidade jurídica de sociedade em falência
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica de sociedade em falência
- Debate quanto à teoria adotada
- Matéria de natureza infraconstitucional
- Inteligência da Súmula 636 do STF
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE SOCIEDADE EM FALÊNCIA. DEBATE QUANTO À TEORIA ADOTADA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. O debate acerca da correção da teoria adotada (Maior ou Menor) no exame do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada constitui matéria de cunho infraconstitucional (arts. 28 do CDC ou 50 do CC), que não desafia o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST. Inteligência da Súmula 636 do STF. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de agosto de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora