Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0011677-24.2016.5.18.0104

Execução: penhora de 30% dos salários dos sócios executados

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA DE 30% DOS SALÁRIOS DOS SÓCIOS EXECUTADOS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O e. TRT encampou a tese de que “A impenhorabilidade de salários e outras espécies semelhantes, prevista no artigo 833, IV, do CPC, deve ser excepcionada somente nas hipóteses em que as importâncias excedam a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais.”. Ressaltou que “No caso, a parte Exequente não provou que o salário da Executada M(...) excederia a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais.”. 2. Ocorre que a jurisprudência desta Corte superior consolidou-se pela aplicabilidade da exceção do § 2º do art. 833 do CPC/2015 ao crédito trabalhista, sendo, portanto, possível a penhora das verbas indicadas no inciso IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões), observado o limite previsto no artigo 529, § 3º, do CPC e desde que determinada após a vigência do novo CPC. 3. Caracterizada, no caso, a violação do artigo 100, § 1º, da Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 100, §1º, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o retorno dos autos ao juízo da execução, a fim de que prossiga nos atos de expropriação patrimonial, considerando a possibilidade de penhora de até 30% do valor líquido dos salários porventura percebidos pelos sócios executados até que se dê a completa satisfação do crédito exequendo, observados o limite do art. 529, § 3º, do CPC (¿não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos¿) e as mínimas condições de subsistência (um salário mínimo), nos termos da fundamentação supra. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.