TSTRR 10060-10.2021.5.03.0027
Vale s.a: responsabilidade civil
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Vale s.a
- Responsabilidade civil
- Danos morais em ricochete
- Falecimento de prima
- Rompimento da barragem de brumadinho
- Transcrição de trecho insuficiente do acórdão do tribunal regional
Ementa
I - AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. VALE S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS EM RICOCHETE. FALECIMENTO DE PRIMA. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS EM RICOCHETE. FALECIMENTO DE PRIMA. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO. VALOR ARBITRADO (R$ 200.000,00). PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DEMONSTRADA. REDUÇÃO. PRESENTE A TRANSCENDÊNCIA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS EM RICOCHETE. FALECIMENTO DE PRIMA. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO. VALOR ARBITRADO (R$ 200.000,00). PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DEMONSTRADA. REDUÇÃO. Aparente violação do art. 944, parágrafo único, do Código Civil, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. III - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS EM RICOCHETE. FALECIMENTO DE PRIMA. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO. VALOR ARBITRADO (R$ 200.000,00). PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DEMONSTRADA. REDUÇÃO (R$ 50.000,00). 1. A Corte de origem, ao reformar a sentença, fixou indenização no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a favor do reclamante, pois configurados danos morais reflexos decorrentes do rompimento da barragem de Brumadinho que vitimou a prima do autor. 2. À luz dos critérios definidos na doutrina e na jurisprudência para a fixação do valor da indenização por danos morais e das particularidades do caso concreto, verifica-se a notória desproporcionalidade passível de ensejar a redução do quantum indenizatório para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) . 3. Configurada violação ao art. 944, parágrafo único, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar provimento ao agravo pra processar o agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "Valor da indenização por danos morais"; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista quanto ao tema "Valor da indenização por danos morais"; e III - conhecer do recurso de revista quanto ao mesmo tema, por violação do artigo 944 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Valor da condenação reduzido para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com custas de R$ 1.000,00 (mil reais). Consequência lógica do provimento parcial é o indeferimento do pedido de aplicação de multa do artigo 1.021, § 4.º, do CPC, feito em contrarrazões pelo reclamante, dada a não subsunção na hipótese legal.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Valor Arbitrado