STJEDcl no AgInt no REsp 1.515.092
Contribuições ao pis/pasep e à COFINS: creditamento do icms-st recolhido em operação anterior
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Contribuições ao pis/pasep e à COFINS
- Creditamento do icms-st recolhido em operação anterior
- Impossibilidade
- Omissão
- Obscuridade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E À COFINS. CREDITAMENTO DO ICMS-ST RECOLHIDO EM OPERAÇÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1.231 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
I - O embargante busca revisar o Tema n. 1.231 do STJ, que firmou as seguintes teses: Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13 do Decreto-Lei n. 1.598/1977; Os valores pagos pelo contribuinte, substituto a título de ICMS-ST, não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e à Cofins devidas pelo contribuinte substituído.
II - Com tal desiderato o embargante repisa as teses por eles desenvolvida, mas não demonstra a existência de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou mesmo erro material, sendo evidente a inviabilidade dos embargos.
III - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.