TSTRRAg 967-22.2020.5.10.0105
Contrato de transporte: natureza comercial
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de transporte
- Natureza comercial
- Ausência de responsabilidade subsidiária
- Justa causa
- Pretensão de reversão
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Decidido o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC. 2 - CONTRATO DE TRANSPORTE. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONTRATO DE TRANSPORTE. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. É incontroverso que o autor, empregado da primeira reclamada, atuava como motorista, transportando produtos para as demais reclamadas, restando consignado no acórdão recorrido que as reclamadas celebraram contrato comercial para transporte de cargas/produtos. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há responsabilidade subsidiária entre as empresas envolvidas no contrato de transporte de cargas, por não haver intermediação de mão de obra, tratando-se de contrato de natureza civil, o qual não comporta a aplicação da diretriz da Súmula 331, IV, do TST. Precedentes da SBDI-1 desta Corte. O Tribunal Regional, ao manter a condenação subsidiária da segunda e terceira reclamadas pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela primeira reclamada, contrariou a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal . Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. PRETENSÃO DE REVERSÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A transcrição integral do acórdão, no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a exigência contida no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que, além de não demonstrar de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional que é objeto de insurgência no recurso de revista, impede o confronto analítico entre o trecho atacado e as violações apontadas pela parte, remetendo ao julgador incumbência legal que cabe à parte . Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por possível contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "Contrato De Transporte. Natureza Comercial. Ausência De Responsabilidade Subsidiária", por contrariedade à Súmula 331, IV, do TST em razão de má aplicação, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária imposta à 2ª e 3ª reclamadas; III) por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional