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Jurisprudências

STFRcl 86.402 AgR

Percentual de cargos em comissão a serem providos por servidores de carreira

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 880/2021 DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA. PERCENTUAL DE CARGOS EM COMISSÃO A SEREM PROVIDOS POR SERVIDORES DE CARREIRA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DECIDIDO NO JULGAMENTO DO RE 1.041.210 RG/SP (TEMA 1.010 DA REPERCUSSÃO GERAL). CONFIGURAÇÃO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação, a qual foi proposta por afirmado desrespeito ao que decidido por esta Suprema Corte no RE 1.041.210 RG/SP – Tema 1.010 da Repercussão Geral.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve ofensa ao precedente vinculante indicado como violado.

III. Razões de decidir

3. No caso em análise, o art. 23 da Lei Complementar n. 880/2021, do Município de Limeira/SP, dispõe que, do total dos cargos em comissão, 5% (cinco por cento) serão providos por servidores já ocupantes de cargos efetivos.

4. O Tribunal de origem, ao considerar constitucional a referida lei municipal, divergiu da compreensão sobre a matéria, firmada na ADI 5.559/PB, ocasião em que esta Suprema Corte considerou inconstitucional o percentual de 15% previsto em outra lei, por violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental desprovido.

_________

Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.041.210 RG/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 22/5/2019 (Tema 1.010 RG); ADI 5.559/PB, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe 1º/10/2021.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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