STJAgInt no REsp 2.224.185
Plano de saúde: método treini
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Método treini
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MÉTODO TREINI.
1. Cerceamento de defesa. Juiz destinatário da prova. Revisão fático-probatória vedada. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
2. Cobertura do tratamento. Acórdão de origem alinhado ao REsp 2.108.440/GO. Terapias multidisciplinares e métodos correlatos. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Pedido de multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC). Indeferimento.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.