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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 1000726-31.2017.5.02.0017

Execução: cálculos de liquidação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. VALOR REMANESCENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Assentou o TRT que "a planilha apresentada pela exequente, devidamente elaborada no PJeCalc, contém histórico pormenorizado de atualizações e deduções de valores (ID. 675a01b), sem que a executada tenha logrado impugnar de modo fundamentado os parâmetros nela utilizados" , que "o comprovante Siscondj de ID. 581f7c8, que embasou as liberações finais de valores, já consigna a atualização do saldo da conta judicial até 01/12/2023" e que, "os recolhimentos fiscais e previdenciários também foram devidamente atualizados e deduzidos, sendo o saldo remanescente inteiramente relativo ao crédito líquido da exequente" . 3. Diante das premissas evidenciadas pelo Regional, dessume-se que foi preservada a incolumidade da coisa julgada na elaboração dos cálculos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

FGTS; Horas Extras; Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários

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