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Jurisprudências

TSTAIRR 1001299-32.2021.5.02.0081

Execução: cálculos homologados

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO RSR. FGTS. JUROS SOBRE INSS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, não houve nenhuma transcrição da decisão regional quanto aos temas debatidos no recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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