STJAgInt no AREsp 2.789.835
FGTS: execução de título judicial
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- FGTS
- Execução de título judicial
- Decisão que extingue a execução
- Alegação de violação do art. 1.022 do CPC
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FGTS. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelos Agravantes contra o pronunciamento do Juízo que julgou procedente impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado do Maranhão e mandou arquivar o processo.
2. Nesta Corte, decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, pela inocorrência de violação do art. 1.022 do CPC, bem como pela incidência da Súmula n. 83 do STJ.
3. No caso, a parte agravante não logrou êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.