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Jurisprudências

TSTAIRR 100939-78.2021.5.01.0040

Execução: recuperação judicial da executada

Relator(a): João Pedro Silvestrin

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA. CARTA DE FIANÇA CONSTITUÍDA ANTES DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ACIONAMENTO DA GARANTIA. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL SOBRE GARANTIA PRESTADA POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia cinge-se à possibilidade de acionamento, perante a Justiça do Trabalho, de carta de fiança constituída para garantia da execução antes do deferimento da recuperação judicial da executada, ou se essa providência estaria submetida ao juízo universal. A aferição da alegada incompetência desta Justiça Especializada demandaria o exame prévio do regime jurídico da recuperação judicial, notadamente dos efeitos de seu deferimento sobre garantias anteriormente constituídas, da sujeição ou não da carta de fiança ao plano recuperacional e da extensão da competência do juízo universal para alcançar garantia prestada por terceiro. Desse modo, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados seria meramente reflexa, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista em fase de execução, nos termos da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Jurisdição e Competência; Condições da Ação

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