TSTAIRR 670-57.2021.5.09.0121
Indenização por danos materiais: responsabilidade do empregador pelo recolhimento incompleto das contribuições previdenciárias devidas
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Indenização por danos materiais
- Prejuízo na complementação de aposentadoria
- Inciso III do § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO RECOLHIMENTO INCOMPLETO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS. PREJUÍZO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCISO III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.