TSTAg-AIRR 101788-94.2016.5.01.0082
Deserção do recurso de revista: ausência de juntada do comprovante de registro da apólice na susep
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de juntada do comprovante de registro da apólice na susep
- Ato conjunto tst.csjt.cgjt nº 1, de 16/10/2019
- Superado óbice relativo ao preparo
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019. SUPERADO ÓBICE RELATIVO AO PREPARO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 282 DA SBDI-I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A controvérsia centra-se na forma de cumprimento do requisito "comprovação de registro da apólice na SUSEP", previsto no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1º de 16/10/2019. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada por deserção, sob o fundamento de que a apólice de seguro juntada não continha o comprovante de registro junto a SUSEP. Esta Sexta Turma do TST tem firme entendimento no sentido de que a ausência de comprovação de registro da apólice na SUSEP pode ser suprida pela indicação do número de registro e demais dados da apólice, caso dos autos, em consonância com o art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019. Tal entendimento foi ratificado pela decisão da SBDI-1 no julgamento do processo Ag-Emb-RRAg-887-56.2020.5.14.0005. Desse modo, ante a validade do seguro-garantia judicial, deve ser afastada a deserção do recurso de revista. Superado o óbice apontado da decisão agravada relativo à deserção deve-se prosseguir na análise dos temas trazidos no recurso do recorrente. Precedentes. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Verifica-se a existência de vício formal no apelo consistente no não cumprimento da exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Nos termos do referido dispositivo de lei, é ônus da parte recorrente transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte não fez a devida transcrição do trecho dos embargos de declaração em que suscitou a omissão e pediu o pronunciamento do tribunal sobre a questão. Sendo assim, o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não prospera o intento recursal quanto ao cerceamento do direito de defesa e honorários advocatícios na medida em que não foram preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que precedem à aferição do cabimento recursal, no tocante às demais restrições impostas pelo art. 896 da CLT, pois se constata que a parte não transcreveu qualquer trecho da decisão para prequestionar as matérias objeto da irresignação, de modo que, nesse contexto, fica desautorizado o seu enfrentamento sob o prisma de ofensas de dispositivos de lei e da Constituição da República e de contrariedade a Súmulas do TST, até porque o prequestionamento não demonstrado inviabiliza o próprio cotejo analítico de teses. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. ALTERAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PPP. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional que não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT como premissa para a conclusão do julgado quanto à determinação de alteração do PPP dos empregados substituídos, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO DA CATEGORIA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. ORIGEM COMUM. ALTERAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PPP. A jurisprudência desta Corte, alinhada ao entendimento do STF na interpretação do art. 8º, inciso III, da Constituição da República, é no sentido de que os sindicatos possuem ampla legitimidade para pleitear direitos individuais homogêneos dos empregados da categoria representada, tal como ocorre na hipótese dos autos, uma vez que a causa de pedir ( alteração do PPP dos empregados substituídos ) evidencia a origem comum do direito vindicado, cujo substrato reside na conduta patronal uniforme. A existência de situações específicas de cada empregado não tem o condão de afastar a legitimidade do sindicato de atuar como substituto processual. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo interno.