STJAgInt no REsp 2.077.001
Falta de combate a alicerces do acórdão recorrido
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Falta de combate a alicerces do acórdão recorrido
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE COMBATE A ALICERCES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF.
1. O apelo raro, nos moldes em que apresentado, não infirma fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido ao manter a higidez de indeferimento de pedido administrativo de ressarcimento/compensação de créditos presumidos de PIS/Cofins, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula n. 283/STF.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.