TSTAg-RRAg 1314-22.2019.5.09.0007
Intervalo do art. 384 da CLT: limitação da condenação ao advento da lei 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Limitação da condenação ao advento da lei 13.467/2017
- Ausência de interesse recursal 1
- Comissão
- Prêmio
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. DIREITO INTERTEMPORAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL 1. Na hipótese, a relação contratual se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017). 2. No caso dos autos, a sentença entendeu que devem ser observadas as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 e o Tribunal Regional, respondendo ao recurso interposto pela reclamada, manteve a sentença, sob pena de reformatio in pejus e, não tendo havido impugnação da reclamante quanto a este aspecto, a reclamada carece de interesse recursal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Prêmio; Intervalo 15 Minutos Mulher; Valor Arbitrado