TSTAIRR 0020204-74.2023.5.04.0664
Resolução 224/2024: erro grosseiro
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Resolução 224/2024
- Erro grosseiro
- Julgados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESOLUÇÃO 224/2024. DECISÃO DENEGATÓRIA PROFERIDA APÓS 24 DE FEVEREIRO DE 2025 COM AMPARO EM TESE FIXADA NO JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. À luz do disposto no 1.030, I, "b" e § 2º, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho e do art. 1º-A, caput, da Instrução Normativa 40/2016 do TST, acrescido pela Resolução 224, de 25 de novembro de 2024 do TST, é incabível a interposição de agravo de instrumento para esta Corte Superior, quando o Tribunal Regional nega seguimento ao recurso de revista com amparo em tese firmada em julgamento de Incidente de Recurso Repetitivo, hipótese dos autos. Nesse contexto, sendo incabível o recurso manejado pela parte não merece conhecimento o agravo de instrumento. Julgados. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora