STJAREsp 3.215.239
Pensão por morte complementar para ex-cônjuge credor de alimentos
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito de Família
- Direito Previdenciário
- Pensão por morte complementar para ex-cônjuge credor de alimentos
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Regulamento do plano e designação de beneficiários
- Dependência econômica
- Ausência de prova de desequilíbrio atuarial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE COMPLEMENTAR PARA EX-CÔNJUGE CREDOR DE ALIMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REGULAMENTO DO PLANO E DESIGNAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE DESEQUILÍBRIO ATUARIAL. CONTROVÉRSIA ATRELADA AO REGULAMENTO E AOS FATOS FIXADOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente o regime jurídico aplicável, a elegibilidade de beneficiários e a dependência econômica, ainda que em sentido contrário ao interesse da recorrente.
2. Nas circunstâncias do caso, a designação administrativa não tem eficácia absoluta. Admite-se a inclusão de dependente econômico em caso de omissão na indicação, desde que não comprovado desequilíbrio atuarial concreto. Pretensões em sentido contrário demandam reexame do regulamento e do acervo fático-probatório, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Reconhecidas pelas instâncias ordinárias a dependência econômica e a inexistência de prova de comprometimento atuarial, mantém-se a decisão por estar em consonância com a orientação desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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